AHRESP alerta para critérios que excluem empresas do setor do APOIAR Rendas

Por a 12 de Fevereiro de 2021 as 9:31

A  Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) pede o reforço da medida APOIAR Rendas e alerta para o facto de muitas empresas estarem excluídas deste mecanismo

” Para além de estarem excluídos todos os contratos que não sejam classificados como arrendamento para fins não habitacionais, o que exclui do apoio os contratos de cessão de exploração, não são também elegíveis os contratos que não tenham sido comunicados no Portal das Finanças. Ora, vários milhares de senhorios não são obrigados a registar o contrato na AT (Autoridade Tributária) por esta via, por serem maiores de 65 anos. As empresas arrendatárias, que não têm qualquer intervenção ou responsabilidade neste registo, acabam assim por não poder recorrer a este apoio. A AHRESP irá interceder junto da tutela para que a situação possa ser clarificada e corrigida”, alerta em comunicado.

A associação tem vindo a alertar já para os constrangimentos de acesso a esta medida de apoio criticando não só o tipo de contrato de arrendamento que pode ser considerado elegível mas também o apontando o dedo ao critério que estabelece a quebra mínima de 25% na faturação da empresa para que possa recorrer ao APOIAR Rendas.

“Numa fase em que os nossos estabelecimentos estão sujeitos a restrições tão severas e comprometedoras da sua faturação, é da máxima pertinência que as condições de acesso a este mecanismo de apoio sejam revistas, de forma a incluir todas as formas contratuais de exploração comercial de imóveis”, alertou já no início desta semana a AHRESP.

As candidaturas aos apoios a fundo perdido às rendas comerciais, no âmbito do programa Apoiar, arrancaram no dia 04 de fevereiro, com uma dotação de 150 milhões de euros, metade do valor anunciado em dezembro pelo ministro de Estado, Economia e Transição Digital.

Para beneficiarem deste apoio às rendas as empresas têm de cumprir vários requisitos, como estar legalmente constituídas a 01 de janeiro de 2020, ter um contrato de arrendamento para fins não habitacionais, ter uma quebra de faturação (aferida pelas faturas comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira) de pelo menos 25% em 2020 face ao ano anterior ou ainda ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da confirmação do termo de aceitação.

No caso dos empresários em nome individual (ENI) sem contabilidade organizada, é necessário que tenham trabalhadores por conta de outrem a cargo inscritos na Segurança Social, para além do próprio ENI.

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