AHP aplaude as novas regras para impedir abusos de intermediários

Por a 13 de Dezembro de 2021 as 10:39

“Desde há muito que os hoteleiros portugueses estavam em clara desvantagem, não apenas sobre as grandes plataformas, mas até perante outros países”, declarou Cristina Siza Vieira, vice-presidente executiva da AHP, ao comentar a publicação do diploma que visa garantir condições de mercado justas e equilibradas entre as empresas hoteleiras e as OTA (Online Travel Agencies).

A dirigente considera ainda que “estas alterações vão permitir condições de mercado mais justas e equilibradas para as empresas que dependem em grande medida das plataformas digitais, e de quem são parceiros, porque a procura assim o exige, mas, porque não tinham poder negocial face a estas grandes empresas mundiais, tinham que aceitar as condições que estas lhes impunham”.

Cristina Siza Vieira lembra, no entanto, que “não podemos nem queremos passar sem estes parceiros [segundo o Statista, só a Booking.com representou, em 2019, 67% da distribuição na Europa] que são uma oportunidade para muitas unidades estarem num mundo em que a pesquisa e a aquisição é cada vez mais digital. O que se pretende é que não haja uma posição dominante de quem tem um imenso poder nas mãos”.

A AHP mostra-se satisfeita com a publicação do diploma que altera o regime da concorrência, o regime das práticas individuais restritivas do comércio e o regime das cláusulas contratuais gerais, e considera que “esta é uma alteração muito importante para a indústria hoteleira em Portugal.

A Associação lembra, em comunicado, que desde há muito que tem pedido a intervenção dos Governos nesta matéria, “por considerar que as empresas hoteleiras em Portugal estavam numa situação de desvantagem competitiva, de menor capacidade negocial e de abuso de posição dominante”.

A AHP sublinha que desde 2013, vários países do mundo celebraram acordos pelos quais a Booking.com e a Expedia se comprometeram a modificar ou aplicar quaisquer cláusulas de paridade de preços, por considerarem que as mesmas violam as leis da concorrência. Por outro lado, desde julho 2020 que é aplicável, em toda a União Europeia, um regulamento relativo às relações entre operadores económicos e as plataformas online.

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