Plataforma do alojamento local aceitou cerca de 75 mil registos
O concelho de Lisboa foi o que submeteu o maior número de declarações contributivas, seguido pelo Porto e por Albufeira.

Publituris Hotelaria
As tendências da Vista Alegre na Ambiente 2025
As tendências da ICEL na Ambiente 2025
ADHP dinamiza workshop dedicado à cibersegurança em hotelaria
Highgate Portugal abre 400 vagas de emprego para quatro hotéis no Algarve
The Lodge Hotel integra portfólio da Marriott e passa a designar-se Forte de Gaia
Alojamento turístico gera 6,7 mil milhões de euros de proveitos totais em 2024
Parque Terra Nostra dedica iniciativas e visitas guiadas ao “Florescer das Camélias”
David Pacheco assume direção-geral do FeelViana Sport Hotel
Sommet Education aposta em formação à medida das empresas
Castelo de Barbacena em Elvas vai ser transformado em hotel
O Governo deu conta em nota de imprensa que, de acordo com os dados do Turismo de Portugal, e após consulta da Plataforma «RNAL – Registo Nacional de Alojamento Local», foram apresentadas até esta quarta-feira, 13 de dezembro, 74.972 declarações contributivas válidas, do universo de 120.719 registos de Alojamento Local (AL) em Portugal.
O concelho de Lisboa foi o que submeteu o maior número de declarações contributivas – 11.447 declarações válidas, dentro dos 19.917 AL existentes na cidade – seguido pelo Porto (8.581 declarações, num total de 10.449 AL) e Albufeira (6.565 declarações, num total de 9.955 AL).
Seguiram-se os concelhos de Loulé (4.197 declarações, num total de 6.955 AL) e Lagos (3.907 declarações, num total de 5.836 AL).
Em comunicado o Governo recorda que “todos os titulares do registo de alojamento local estavam obrigados por lei a efetuar prova, mediante apresentação de declaração contributiva, da manutenção da atividade de exploração, comunicando efetividade de exercício na plataforma RNAL — Registo Nacional de Alojamento Local, através do Balcão Único Eletrónico, estando excluídas desta obrigação as explorações de unidades de alojamento local em habitação própria e permanente, desde que essa exploração não ultrapasse 120 dias por ano”.
O prazo de entrega terminava, inicialmente, a 7 de dezembro, tendo posteriormente sido alargado até 13 de dezembro, até às 23h59.