Alojamento Local pode esbarrar no condomínio
Proprietários podem impedir aluguer de apartamentos a turistas, segundo acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa.

Patricia Afonso
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Os condóminos de um prédio podem proibir o aluguer de apartamento a turistas, de acordo com o acórdão emitido pelo Tribunal da Relação de Lisboa, quando chamado a pronunciar-se sobre a validade de uma decisão de assembleia de condóminos aprovada no passado mês de Maio.
A notícia é veiculada esta quarta-feira pelo Jornal Público, segundo o qual o Tribunal da Relação de Lisboa validou a decisão de uma assembleia de condóminos de um prédio situado na capital portuguesa, aprovada em Maio, que proibia o exercício da actividade de Alojamento Local – actividade comercial com o CAE 55201 – numa fracção do edifício. A decisão do tribunal revogou, assim, a providência cautelar contra a decisão do condómino imposta e aceite em primeira instância.
De acordo com o acórdão do Tribunal da Relação, este justifica a sua decisão com o artigo 1418 do Código Civil, onde se salvaguarda que, se o título constitutivo da propriedade horizontal (prédio com fracções autónomas, detidas por vários proprietários) estabelecer como utilização a habitação, a assembleia de condóminos pode não autorizar outro destino.
Apesar de recente, a legislação que rege o Alojamento Local (DL 128/2014 de 29 de Agosto, alterado DL 63/2015, de 23 de Abril) obriga à autorização da actividade por parte de diversas entidades públicas, mas é omissa em relação à autorização dos condóminos.