Efeito fiscal da taxa de “IVA zero” nas empresas de restauração e similares é nulo, lembra a AHRESP
Na atividade normal da restauração e similares, como fornecimento de refeições prontas a comer e prestação de serviços de alimentação e bebidas, o efeito da taxa de “IVA zero” é nulo, destaca a AHRESP.

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Na atividade normal da restauração e similares, como fornecimento de refeições prontas a comer e prestação de serviços de alimentação e bebidas, o efeito da taxa de “IVA zero” é nulo, destaca a AHRESP.
Em comunicado, a AHRESP indica que, uma vez que a taxa de “IVA zero”, que entrou em vigor no passado dia 18 de abril, só se aplica na transmissão de bens não transformados, o seu impacto nas empresas de prestação, de serviços de alimentação e bebidas é nula.
A Associação lembra que conforme é referido no diploma legal, a taxa de “IVA zero” que, vai permanecer em vigor até 31 de outubro de 2023, só se aplica aos produtos alimentares que nela constam, e exclusivamente para operações de importação ou transmissão dos respetivos bens. Ou seja, na atividade normal da restauração e similares, como fornecimento de refeições prontas a comer e prestação de serviços de alimentação e bebidas, o diploma não se aplica.
No entanto, a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) e a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) alertam que, no caso específico da venda de bens alimentares não transformados para consumo fora do estabelecimento (take-away, entrega ao domicílio ou drive thru), que não sejam refeições prontas a comer, os restaurantes e similares têm de aplicar a taxa de IVA de 0% aos mesmos.