AHRESP e DECO apelam a adiamento da cobrança sobre embalagens de plástico
A AHRESP e a DECO PROTESTE já se manifestaram em comunicado no seguimento da entrada em vigor da nova contribuição de 0,30 cêntimos + IVA cobrada por cada embalagem de utilização única de plástico, que sirva para acondicionar refeições prontas a consumir.
Apesar de ambas as entidades concordarem com “as metas da sustentabilidade” que esta medida pressupõe, defendem que “antes de ser aplicável é preciso esclarecer empresas e consumidores”.
Por essa razão, a AHRESP e a DECO PROTESTE apelam ao adiamento desta exigência.
As instituições apontam que ainda “persistem dúvidas” relativamente à contribuição, “que consideram pouco adequada e desenquadrada do atual panorama económico e social, com a pressão inflacionista que afeta empresas e cidadãos” – já que os 0,30 cêntimos adicionais terão de ser suportada pelo consumidor.
“Não está em causa a medida como desígnio da sustentabilidade, mas sim o momento da sua implementação, tendo em conta a situação económica atual e o peso crescente das despesas na carteira dos consumidores”, afirma Rita Rodrigues, diretora de comunicação e relações institucionais da DECO PROTESTE.
A profissional declara ainda que “a determinação do valor da taxa por cada embalagem resultou de uma decisão arbitrária e pouco clara. Tendo em conta que este encargo será suportado pelos consumidores finais, seria importante considerar o momento difícil que todos nós vivemos com um aumento generalizado de preços”.
Também Carlos Moura, presidente da AHRESP, mostra-se “muito preocupado com os critérios de aplicação desta contribuição, desde logo por não considerarem a quantidade e tipo de plástico incorporado no produto, mas também, e fundamentalmente, pela inexequibilidade de aplicação da medida em várias atividades económicas”.
A AHRESP indica ainda em comunicado que, apesar de ter solicitado uma audiência ao Ministro do Ambiente e da Ação Climática, “ainda persistem várias dúvidas”.
Apontando para algumas destas questões, Carlos Moura menciona a necessidade de esclarecer “o racional que esteve por base na definição do valor de 0,30 cêntimos (valor que chega a multiplicar em 15 vezes o valor da embalagem), mas também a razão pela qual se aplica uma contribuição com base no pressuposto que o cliente pode usar as próprias embalagens quando no serviço de delivery e drive-in, quando isso não é verdade”.
Numa nota final, a AHRESP declara que “ainda está a aguardar esclarecimento por parte da Autoridade Tributária sobre qual a taxa de IVA a aplicar à contribuição”.
O que está em causa?
Em nota de imprensa, a AHRESP explica que a partir desta sexta-feira, 1 de julho de 2022, entra em vigor em Portugal continental uma nova contribuição de 0,30 cêntimos + IVA, cobrada por cada embalagem de utilização única de plástico que sirva para acondicionar refeições prontas a consumir.
A contribuição será cobrada às embalagens de utilização única para alimentos e bebidas, fabricadas total ou parcialmente a partir de plástico ou multimaterial com plástico, que sejam adquiridas para refeições prontas a consumir nos regimes de take-away, drive-in e delivery.
A partir de 1 de janeiro de 2023, a contribuição aplicar-se-á também às embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio.
A cobrança de 0,30 cêntimos sobre as embalagens de plástico de utilização única acompanha a legislação relativa à utilização embalagens e copos de plástico, aprovada pelo Parlamento Europeu, com o objetivo reduzir o consumo destes produtos na União Europeia – numa primeira fase até 2025, e uma meta de redução ainda mais exigente em 2030.
O objetivo da Estratégia Europeia para os Plásticos passa por assegurar que todas as embalagens de plástico colocadas no mercado da União Europeia sejam reutilizáveis, compostáveis, biodegradáveis, ou facilmente recicláveis.