Autotestes “sob vigilância” são permitidos para entrar em restaurantes e alojamentos turísticos
Depois de ter anunciado, esta semana, a obrigatoriedade da apresentação de um teste negativo à COVID-19 para aceder a hotéis, restaurantes e festas de fim de ano, o Governo veio esclarecer, esta quinta-feira, 23, que é possível a realização de um autoteste à porta destes estabelecimentos, desde que feito no local e “sob vigilância”, até dia 02 de janeiro.
Passam assim a ser aceites, além do autoteste, o comprovativo de teste PCR com uma antecedência de 72 horas e o comprovativo de teste rápido de antigénio (TRAg) com uma antecedência de 48 horas, informou o Ministério da Saúde.
“Estas alternativas visam diversificar as opções disponíveis ao alcance da população num momento excecional e de elevada procura”,justifica o gabinete da ministra da Saúde, Marta Temido, em comunicado.
O Governo anunciou, esta semana, um conjunto de medidas para controlar a pandemia da COVID-19 nomeadamente a obrigatoriedade da apresentação de um teste negativo à COVID-19 para aceder a hotéis e estabelecimentos de alojamento turístico já a partir de dia 25. O acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano também exige a realização de um teste negativo nos dias 24, 25, 30 e 31 de dezembro e 01 de janeiro.