Costa antecipa ordem de fecho a Bares e discotecas para 25 de dezembro

Por a 21 de Dezembro de 2021 as 17:45

Os bares e discotecas  vão ter de fechar portas já a partir de das 00h00 do próximo dia 25 de dezembro e até dia 09 de janeiro e será obrigatória a apresentação de um teste negativo à COVID-19 para aceder a hotéis e estabelecimentos de alojamento turístico.

O acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano vai também exigir a realização de um teste negativo nos dias 24, 25, 30 e 31 de dezembro e 01 de janeiro.

A decisão foi anunciada por António Costa na conferência de imprensa desta terça-feira, 21, depois de ter reunido com o Conselho de Ministros durante a manhã. O primeiro-ministro decidiu antecipar as medidas de contenção, que estavam inicialmente definidas para a primeira semana de janeiro.

Os empresários destes estabelecimentos visados pelo encerramento terão acesso a apoios  no âmbito do ‘lay-off’ simplificado e do programa Apoiar de forma a fazer face aos custos fixos, garantiu ainda António Costa.

Do leque de medidas anunciadas de contenção à pandemia da COVID-19  fazem também parte o teletrabalho obrigatório, o encerramento de creches e de ATL e o aumento de testes gratuitos de despiste da COVID-19 por pessoa (de quatro para seis). Os ajuntamentos com mais de 10 pessoas na via pública estão também proibidos na passagem de ano bem como o consumo de bebidas alcoólicas na rua. A lotação dos espaços comerciais vai ainda passar a estar limitada a uma pessoa por cada cinco metros quadrados

O  acesso a eventos desportivos e culturais carecerá da apresentação de teste negativo, independentemente no número de espetadores,

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