Páscoa: circulação para alojamento permitida apenas a não-residentes e campanhas promocionais com restrições

Por a 24 de Março de 2021 as 11:46

O período da Páscoa não vai ser uma lufada de ar fresco para os hotéis nacionais. Com as restrições impostas pelo governo, devido à situação pandémica, não será possível receber hóspedes de fora do concelho nem apertar nas campanhas promocionais.

A partir do próximo dia 26 de março e até dia 5 de abril, a circulação entre concelhos está, novamente, proibida, salvo as exceções previstas na lei.  Em vigor estará também o dever geral de recolhimento domiciliário.

A AHRESP questionou a Secretaria de Estado do Turismo relativamente à possibilidade de quebrar esta regra quando o motivo seja aceder a um alojamento turístico.

A resposta foi negativa. “No que concerne à restrição de circulação entre concelhos a regra em vigor é semelhante às anteriores regras que já vigoraram noutras épocas festivas, pelo que o entendimento não pode ser diferente”, explicou relembrando que não é possível a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20:00 h de sexta -feira e as 05:00 h de segunda -feira e, diariamente, a partir do dia 26 de março.

Da lista de exceções, constam os cidadãos não-residentes em território nacional, nomeadamente os cidadãos estrangeiros, emigrantes e residentes das regiões autónomas “que pretendem deslocar-se ao respetivo empreendimento turístico ou estabelecimento de alojamento local, sendo forçados a circular por vários concelhos, de modo a poderem chegar aos referidos estabelecimentos”, esclarece a Secretaria de Estado do Turismo.

Desta forma, e com o objetivo de não aliciar as pessoas a uma afluência aos estabelecimentos de alojamento, o governo esclarece também que, relativamente às campanhas promocionais para este período, apenas serão permitidas aquelas que não sejam exercidas de forma abusiva.

“Por exemplo: se as promoções incidirem sobre uma larga percentagem de produtos e se for usado marketing ou outro meio de criação de buzz publicitário com aquele fundamento, consideramos uma prática abusiva na medida em que o propósito é o de aumentar a afluência de pessoas”, esclarece a secretaria em resposta à AHRESP.

Parece-nos que o conceito de forma abusiva deve ser esse mesmo: tudo o que for – mesmo que em abstrato – apto a aumentar a afluência de pessoas deve ser considerado abusivo. Devem apenas ser admitidas as promoções sem que as mesmas sejam associadas as campanhas publicitárias ou de marketing”, adianta

Desta forma, a divulgação de folhetos promocionais ou promoções através de SMS, e-mails/newsletters, mensagens áudio ou outros meios semelhantes – salvo se exclusivamente para promover “vendas online” – “resulta, com probabilidade, no aumento da afluência de/deslocação presencial de pessoas em loja, pelo que consideramos não ser permitida na medida em que promove o efeito que se pretende evitar com a proibição”.

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