Governo vai apoiar rendas da restauração e adia pagamentos do IVA e à Segurança Social

Por a 21 de Novembro de 2020 as 20:38

O governo anunciou que vai  adiar os pagamentos à Segurança Social bem como o IVA trimestral, que poderá ser pago até dia 30 de novembro podendo ser liquidado em três ou seis prestações, sem juros. Na próxima semana, serão ainda anunciadas novas medidas de apoio às rendas comerciais das empresas que se veem a braços com quebras nas tesourarias devido às consequências da pandemia, com um reforço para o setor da restauração e retalho.

“Na próxima semana, nas medidas que o ministro da Economia apresentará, estarão incluídas medidas de apoio às rendas comerciais, estando previstas medidas de apoio suplementar à restauração e ao retalho”, garantiu este sábado,21, o primeiro-ministro, em conferência de imprensa que decorreu após um novo Conselho de Ministros.

António Costa adiantou ainda que os apoios já anunciados para a restauração serão mantidos em todos os concelhos com obrigatoriedade de encerramento dos estabelecimentos às 13h00.

Questionado sobre a recorrente pressão colocada sobre o setor da restauração, o primeiro-ministro afirmou que Portugal é um dos países que menos restrições tem colocado aos restaurantes. Costa disse estar disponível para “trabalhar com todos os profissionais da restauração para encontrar as medidas que o país está em condições de poder adotar para suportar estes sofrimento”  não podendo, contudo, “evitar que esse sofrimento tenha de existir em alguma medida”.

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Os próximos fins de semana vão continuar a ser de medidas apertadas e o recolher obrigatório, que vigora já pelo segundo fim de semana consecutivo, vai estender-se até dezembro para os 127 concelhos que contam com mais de 480 casos de infetados por COVID-19 por 100 mil habitantes .

O comércio e a restauração vão, desta forma, encerrar  nestes concelhos às 13h00 nos próximos dois fins de semana e nos feriados de 1 e 8 de dezembro sendo que são também obrigados  a fechar portas às 15h00 nas vésperas dos feriados, nomeadamente a 30 de novembro e 07 de dezembro.

A proibição de circulação na via pública continuará imposta entre as 23h00 e as 05h00 nos dias úteis e  entre as 13h00 e as 05h00 aos fins de semana e também nos feriados de 1 e 8 de dezembro. Além disso, está ainda proibida a circulação entre concelhos  entre as 23:00 do dia 27 de novembro e as 05:00 de 02 de dezembro e as 23:00 de 04 de dezembro e as 05:00 de 09 de dezembro.

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