Açores: Quarentena obrigatória em unidades hoteleiras paga por não residentes a partir de 8 de maio
Os passageiros desembarcados não residentes nos Açores podem escolher a unidade hoteleira para realizar a sua quarentena, de um conjunto de unidades determinadas para o efeito.

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O Governo dos Açores determinou que a quarentena obrigatória em unidades hoteleiras para os passageiros não residentes desembarcados na Região será paga, integralmente, pelos mesmos, a partir da próxima sexta-feira, 8 de maio, inclusive.
Esta medida está patente na alínea e) do número 3 da Resolução do Conselho do Governo n.º 123/2020, de 4 de maio (https://jo.azores.gov.pt/#/ato/1013a219-796a-4a2d-87c6-82711d33e12f).
Os passageiros desembarcados não residentes nos Açores podem escolher a unidade hoteleira onde pretendam realizar a sua quarentena, de entre um conjunto de unidades determinadas para o efeito.
Neste âmbito, as informações que possam ser necessárias, nomeadamente, as unidades hoteleiras identificadas, bem como os respetivos serviços associados e condições, estarão disponíveis através da Linha COVID-19 para questões não médicas – 800 29 29 29 ou do email esclarecimentocovid19@azores.gov.pt.
Recorde-se que o confinamento obrigatório de 14 dias em unidades hoteleiras para todos os passageiros desembarcados do exterior da Região está em vigor desde o dia 26 de marco, para reforçar as medidas de contenção da pandemia de COVID-19.
O confinamento obrigatório dos passageiros, que decorre das recomendações da Autoridade de Saúde Regional, realiza-se em unidades hoteleiras nas ilhas de desembarque, São Miguel ou Terceira, independentemente da residência dos indivíduos.