O que fazer se houver um caso suspeito de COVID-19 no hotel?

Por a 11 de Março de 2020 as 15:09

Com o número de casos de pessoas infetadas pelo recente COVID-19 a aumentar no país, a  Direção Geral de Saúde (DGS) tem apostado na divulgação de medidas que visam prevenir a propagação e controlar o surto. Foi  agora divulgado um documento com os procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em hotéis.

Sendo as unidades hoteleiras locais propícios ao acolhimento de pessoas infetadas, devido ao elevado número de turistas provenientes dos mais variados países, importa saber os procedimentos necessários a aplicar em caso de existir alguma pessoa, seja hóspede ou colaborador, que apresente sinais suspeitos.

A DGS recomenda que a pessoa deverá permanecer no quarto e devem ser contactados, de imediato, os profissionais da linha Saúde 24 que avaliarão  o caso estabelecendo ligação com a Autoridade Local de Saúde. Toda a administração do hotel deve ser de imediato informada. O suspeito não deverá ser encaminhado para nenhuma unidade de saúde e deverá aguardar as indicações dos profissionais.

O quarto, ou o espaço definido pelo hotel para isolar o suspeito, deverá ter, preferencialmente, “pressão negativa, casa de banho, contentor de resíduos e sacos de resíduos e sacos de recolha de roupa usada, (aconselha-se a que tenha televisão/outros meios de entretenimento passíveis de estarem no quarto enquanto o doente lá permanecer), água, alguns alimentos. Se não houver ventilação de pressão negativa, abrir regularmente as janelas do quarto para renovar o ar e manter a porta fechada”, recomenda a DGS.

“Se o hotel tiver máscara, deve entregar uma máscara cirúrgica à pessoa, ensinando-a a colocar e a ajustar bem à face”, refere o documento da DGS que adianta que “a Autoridade Local de Saúde poderá optar por enviar a pessoa para o Hospital de referência da área ou não, dependendo da situação clínica do doente”.

Por último, a orientação dos procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em hotéis, indica que, nos casos suspeitos de COVID-19, os profissionais de limpeza e roupa “devem aguardar o resultado do diagnóstico laboratorial de confirmação do caso suspeito ou não, antes de iniciar os procedimentos de remoção da roupa e a limpeza”.

No mesmo documento, disponível no site da DGS, são facultadas indicações e procedimentos que abrangem a limpeza e desinfeção  de superfícies e tratamento de roupas bem como a proteção dos colaboradores da unidade.

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